Considerações sobre a reunião do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão do Jabaquara em 27-11-2018.

Prezados conselheiros do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão do Jabaquara,

Apresentamos algumas considerações sobre a reunião de 27-11-2018:

1) Entendemos que na “apresentação de informes” não cabe debate. Quem quiser que sugira colocar no fim da pauta os debates referentes ao informe apresentado;

2) Que vá para a “ata” apenas os temas pertinentes ao Conselho Gestor de Saúde;

3) No caso de haver manifestações desrespeitosas, o coordenador da reunião deve intervir e reorganizar os trabalhos, exigindo a devida retratação quando for o caso. Em nenhuma hipótese deverá ser registrada na ata as expressões chulas ou ofensas. Caso não haja a devida retratação, o coordenador deverá fazer um Termo Circunstanciado e encaminhar às autoridades competentes, registrando o incidente na ata.
Observação: houve uma grande perda de tempo na reunião por conta do registro da expressão “sem vergonha” na ata de uma reunião anterior. O caso já havia sido resolvido e esclarecido na própria reunião, não sendo admissível que tenha ido parar nos registros da ata.

4) Em relação à Portaria 522/2018 SMS.G, não havia pertinência de se colocar em votação a inclusão de funcionários e gestores no “Conselho de Usuários”, pois todo o documento fala expressamente que se trata do controle social exercido pelos usuários do serviço público da Saúde. E notamos que este “Conselho de Usuários” será formado da seguinte forma:
“Serão constituídos conselhos de usuários, composto pelos integrantes do segmento usuário dos respectivos conselhos gestores, em todos os locais onde há Ouvidor formalmente designado as Ouvidorias” (grifo nosso) – parágrafo segundo do artigo 26 da Portaria 522/2018.

Perdeu-se tempo precioso da reunião, tempo esse que deveria ser utilizado para esclarecer aos gestores e funcionários como eles deveriam se organizar para melhor atender aos usuários e criar os canais competentes da “ouvidoria” nas suas respectivas unidades de saúde.

Observação: ainda bem que a (ilegal) votação confirmou que o Conselho Gestor da Supervisão de Saúde no Jabaquara vai cumprir integralmente a Portaria 522/2018 SMS.G, formando o respectivo “conselho de usuários” somente com os membros do segmento usuário do Conselho Gestor.

5) No caso da “leitura e aprovação das atas”, fazemos a sugestão de que os conselheiros tragam as propostas de modificação “por escrito”, evitando-se as discussões prolongadas de “forma e conteúdo das atas”. Também pode-se pedir uma votação para considerar “lida a ata” (que já havia sido enviada por e-mail) e aprová-la, com as modificações pertinentes. O conselheiro que quiser o registro de sua fala “na íntegra”, deverá fazê-la por escrito, a qual constará como anexo à ata.

Registre-se que a Reunião do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão do Jabaquara, de 27-11-2018, foi gravada em vídeo e já está publicada na internet: http://www.youtube.com/consabeja

Por fim, informo que este documento será publicado no site do Consabeja-Jabaquara (www.consabeja.org) e no site do Observatório da Saúde do Jabaquara (www.observatoriodasaudedojabaquara.wordpress.com). Também será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e ao gabinete da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 522-2018 SMS-G

São Paulo, 28 de novembro de 2018.

Mauro Alves da Silva – jornalista.
Diretor de Comunicação do Consabeja Jabaquara
Cel.: 11-954544193 – http://www.consabeja.org

Esse post foi publicado em Comunicação, Jabaquara, Participação Popular, Saúde, Transparência. Bookmark o link permanente.

Deixe um comentário