Conselho Coordenador das Associações Amigos de Bairros do Jabaquara e Adjacências.
Diretoria eleita em 07/05/2017:
Presidente: José Roberto Alves da Silva
Vice-Presidente: Maria Lúcia da Silva
Secretário Geral: José Luiz Nodar Ribeiro
Diretor de Comunicação: Mauro Alves da Silva
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Juíza nomeia Mauro Alves da Silva Administrador Provisório do Consabeja em 07/03/2017:
“Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017
Teor do ato: Vistos.MAURO ALVES DA SILVA ajuizou a presente ação de nomeação de administrador provisório da CONSABEJA – CONSELHO DAS ASSOCIACOES AMIGOS DE BAIRROS DA REGIAO DA JABAQUARA E ADJACENCIAS. Alegando que a sociedade encontra-se sem administrador registrado desde o ano de 2005. Pleiteia a sua nomeação como administrador provisório da sociedade para que se possa tomar as medidas necessárias para eleger uma nova diretoria.Com a inicial (fls. 2/5) vieram documentos (fls. 8/14)EIS O RELATÓRIODECIDOConheço diretamente da demanda, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, eis que apenas questões de direito, as de fato já solucionáveis através dos documentos juntados aos autos, não havendo necessidade de produção de prova em audiência. Inicialmente destaco que é desnecessária a participação do membro do Ministério Público porque estamos diante de procedimento de jurisdição voluntária e não envolve interesse público, social ou de incapaz, tampouco litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana (art. 178 do CPC).O Código Civil, especificamente, em seu artigo 49, regula a possibilidade de nomeação de administrador provisório sempre que vier a faltar à administração de pessoa jurídica, consoante aduz:Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.A presente demanda trata-se de procedimento especial, de natureza voluntária, destarte, aplicável o procedimento previsto no artigo 719do Código de Processo Civil, que aduz:Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.Descortina-se dos documentos carreados aos autos certidão atualizada do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, fls. 17, que comprova que não houve reformas estatutárias, eleições de outras diretorias ou dissolução da sociedade, desde o ano de 2005. Destarte, comprovada que não há administrador, devidamente regulamentado, em frente à Sociedade, é de rigor a procedência da demanda.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação para NOMEAR como administrador provisório o sr. MAURO ALVES DA SILVA, até que se constitua uma nova diretoria nos termos da lei e atribuo os efeitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC). Custas pela parte autora. P. R. I.
Advogados(s): Anderson da Silva Cruz (OAB 329190/SP)”
Curso: “EDUCAR – Educação Financeira, módulo Família”, com certificado
Palestrante: Carlos Alberto Barboza da Silva professor do Instituto Educacional BM&FBOVESPA
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Local: Centro de Tecnologia e Inclusão – Rodovia dos Imigrantes Km 11,5 – Vila Guarani
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Os assuntos abordados no curso (duração de 6 horas) são:
Família (membros da família)
• Uma rápida passagem pela história do dinheiro
• A moeda na economia
• Noções sobre o SFN (Sistema Financeiro Nacional)
• A família e o dinheiro
• Planejando o futuro da família
• Fazendo o orçamento familiar
• No que posso investir?
• A importância do mercado de ações para a economia
• Como investir em ações